A CMABq – Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque é composta por profissionais, especialmente preparados para atuarem como mediadores ou árbitros, com formação nas áres do direito, engenharia, arquitetura, contabilidade, adminstração, economia, seguros, corretagem de imóveis, meio ambiente entre outras especialidades.
Amparado pela Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996 e regulamentos próprios, a Câmara utiliza a mediação e arbitragem na resolução de conflitos colocados a sua apreciação, tanto no plano nacional, quanto internacional.
Filiações
CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem
FECEMA – Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem
CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empres
Missão da CMABq
Promover a justiça através da mediação e arbitragem, procurando com a resolução de conflito entre as partes, contribuir para uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, onde reine a harmonia e a paz social.
A Arbitragem em sua defesa
Para utilizar os serviços da CMABq basta que as partes, quando elaborarem contratos de natureza civil e comercial, ou nos acordos, façam constar a Cláusula Compromissória.
No caso de não existir a Cláusula Compromissória, mas houver interesse na utilização dos serviços da CMABq, as partes deverão firmar um Compromisso Arbitral, que será formalizado na Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque.
Podem recorrer à Arbitragem pessoas ou empresas que precisem resolver assuntos referentes a:
* Contratos de compra e venda, locação, comodato, arrendamento, parceria, cobrança e renegociação de dívidas;
* Colisão de veículos;
* Despejos;
* Entre outros;
As Vantagens da Arbitragem
São muitas as vantagens oferecidas pelos serviços de uma Câmara de Mediação e Juizado Arbitral. Entre as principais, contam-se:
Rapidez – o prazo para a emissão da sentença é fixado por ambas as partes. Quando isto não acontece, a lei 9.307/96 determina que este prazo seja, no máximo, de seis meses. As estatísticas mostram, porém, que 80% dos casos são resolvidos por Mediação, tendo a maioria deles encontrado solução em menos de duas horas!
Economia – As partes negociam entre si, acertando os honorários dos árbitros e as custas do processo. Além disto, na justiça comum os custos são pagos pela sociedade.
A maior economia, porém, é justamente a do prazo das ações. No litígio judicial comum, o maior ônus para as partes é justamente o do tempo de duração dos processos.
Sigilo – As partes assinam, com a Câmara, um pacto de confidencialidade e privacidade, dando total sigilo a tudo o que se refere ao processo. Somente às partes em litígio interessa se o processo será tornado público ou não. Na justiça estatal a publicidade é uma regra para todos os processos.
Democracia – as partes podem escolher a forma de julgamento e os árbitros que atuarão no processo.
Informalidade e flexibilidade – como numa relação comercial, o que se busca em uma Câmara de Mediação e ou Juizado Arbitral é o resultado. Os processos são desburocratizados, sem autuações, vistas, carimbos, prazos e recursos protelatórios.
Confiança – para os contratantes estrangeiros, afasta a perplexidade de lidar com a legislação e o sistema judiciário de outra nação. Além de tudo, resulta em uma sentença válidade e executável nos demais países que ratificaram a mesma convenção internacional.
Os juízes arbitrais são equiparados aos funcionários públicos, no exercício de suas funções e em decorrência delas.
Processo Desburocratizado – Dispensa a homologação da sentença arbitral na justiça comum. A sentença proferida por um Juiz Arbitral não fica sujeita a recurso na Justiça comum. Uma vez condenatória, constitui título executivo judicial, igualando-se à sentença da Justiça comum.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Qualquer divergência ou conflito entre as partes, decorrentes do presente contrato, será resolvido pela MEDIAÇÃO e / ou ARBITRAGEM, conforme Lei. nº. 9.307 de 23.09.1996, por intermédio da Câmara de Mediação e arbitragem de Brusque, e seu regulamento, situado na Rua Idalina Von. Buettner, 25 Ed. Renascença sala 06, piso superior, cep: 88350-060 Brusque – SC.
Sendo o contrato de “Adesão” é necessário estar em NEGRITO e conter visto especial junto a mesma.
Contatos
Fone: 47 3355-1116 / Fax: 47 3351-3117
E-mail: arbitragembrusque@gmail.com
Endereço: Rua Idalina Von Buettner, nº 25
Ed. Renascença – Sala 06 – Piso Superior
88350-060 – Centro – Brusque (SC)
Link: CMABq







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