
Em reunião realizada nesta quarta-feira (15) entre a presidência da OAB/SC e a Comissão Organizadora do I SECMASC, tratou-se da parceria e apoio da Ordem dos Advogados para o evento que acontecerá em Florianópolis nos dias 18 e 19 de agosto de 2011 no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina – CRCSC.
O I Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina – SECMASC está sendo promovido pela
FECEMA Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem e CRCSC. O tema central do seminário será voltado aos “15 anos de Consolidação da Arbitragem no Brasil – Lei 9.307/96”.
De acordo com Paulo Roberto de Borba, Presidente da OAB/SC, este evento merece total apoio, pois o assunto é de extrema importância para quem estuda ou busca a celeridade na resolução de litígios. “A mediação e arbitragem está tomando corpo não só aqui em Santa Catarina e no Brasil, mas já está em evidência em outros países. É uma forma de solução de conflitos eficiente. Nós queremos entrar realmente nessa nova forma de resolução, de forma célere e rápida”, afirmou Borba.
Já o vice-presidente da OAB/SC, Márcio Luiz Fogaça Vicari, salientou que estes meios são fundamentais para desafogar os processos tradicionais de solução de conflitos. “A OAB está muito preocupada com os processos arbitrais e de mediação, pois nós vemos hoje essas duas possibilidades como alternativas ao emperramento da máquina judiciária. Como uma oportunidade de solução mais rápida, mais eficiente aos conflitos em geral e que dê possibilidade de participação a vários campos da atividade profissional técnica, não só advogados, mas a campos específicos”, destacou Vicari.
Quem também esteve presente, foi o professor, Samuel da Silva Mattos, do curso de direito da UFSC, da disciplina processo constitucional, que ponderou a importância desses meios de resolução de conflitos. “Este sistema abre um campo para solucionar demandas conflituosas entre as partes. Numa relação de negociação e mediação onde ambos avançam dentro do campo das possibilidades, ao final eles terão um documento afirmado devidamente. Como dizia Aristóteles: A justiça está no meio termo”, salienta Mattos.
O I SECMASC terá a presença em Florianópolis nos dias 18 e 19 de agosto de 2011, de grandes nomes da Conciliação, Mediação e Arbitragem do Brasil e de Santa Catarina, tais como: Carlos Alberto Carmona (São Paulo), Ana Paula Araújo de Holanda (Ceará), Pedro A. Batista Martins (Rio de Janeiro), Selma Maria Ferreira Lemes (São Paulo), Joel Dias Figueira Júnior e Alexandre Moraes da Rosa e (Santa Catarina), dentre outros.
Participaram da reunião os representantes das seguintes entidades: Paulo Roberto de Borba, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC; João da Silva Mattos, Presidente da FECEMA – Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem; Otávia de Oliveira May, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/SC; Sergio Faraco, Presidente do Conselho Regional de Santa Catarina – CRCSC; Márcio Luiz Fogaça Vicari, Vice-presidente da OAB/SC; Samuel da Silva Mattos, Professor do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Pedro Paulo de Abreu, Presidente da Câmara de Dirigentes Logistas de Florianópolis – CDL; Giordani Flenik, Diretora Jurídica da Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville – CMAJ e Superintendente em Santa Catariana do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem; Vilmar Hoepers, Presidente do Centro de Mediação e Arbitragem de Itajaí – CEMAI e Eduardo Sergio Gomes Nader, Diretor de Comunicação da FECEMA e Diretor de Gestão da Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis – CAMAF; Beatriz Soares, Diretora da Garra Marketing de Eventos e Christian Vinícius, Jornalista.
As inscrições para o I SECMASC já estão abertas através do site: www.fecema.org.br. Informações: 3222-0770.
Como os conflitos podem ser resolvidos?
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos por meio de árbitros. É um mecanismo voluntário: ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.
Existem diversas formas de resolver um problema. Pode-se optar por tratar diretamente com a outra parte (neste caso, fala-se em negociação). Pode-se escolher uma pessoa para facilitar o diálogo entre os envolvidos, permitindo que estes mesmos possam chegar a uma solução (mediação ou conciliação). Pode-se utilizar o Poder Judiciário, solicitando que um juiz tome a medida legal cabível (processo judicial). Pode-se, enfim, escolher uma pessoa para decidir o seu problema sem a ajuda do Estado (arbitragem).
Ao escolher a arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito. Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhida livremente pelos interessados.
A arbitragem já está prevista em nossas leis há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada a Lei nº 9.307 (Lei da Arbitragem).
Christian Vinícius
Jornalista SC03182 JP
48-8835.4456 / 48-8464.2614



















