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Conciliação

A Conciliação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que um terceiro, o(s) Conciliador(es), atuando de forma neutra e imparcial desenvolve esforços e se empenha, com sugestões e propostas, na tarefa de aproximar as partes em conflito e de orientá-las, de forma cooperativa, colaborativa e dialogada, na construção de um acordo. Ao final do procedimento, o(s) Conciliador(es) elabora o correspondente Termo de Acordo, que é firmado pelas partes.

Arbitragem

A Arbitragem regulamentada pela Lei Federal n. 9.307/96, consiste num procedimento adversarial de conflitos instituído pela livre iniciativa das partes que escolhem uma terceira pessoa (árbitro(s)) ou Entidade Especializada para o julgamento do conflito existente entre elas, sujeitando-se a esse julgamento. A decisão, prolatada num prazo máximo de seis meses, é representada pela Sentença Arbitral (equivalente à Sentença Judicial), a qual consiste em um título executivo judicial, não se sujeitando a recurso.

VANTAGENS DA CONCILIAÇÃO E DA ARBITRAGEM

Estes métodos apresentam inúmeras vantagens, dentre as quais destacamos:

A Arbitragem regulada pela Lei n. 9.307/96, determina que a decisão dos árbitros seja prolatada no prazo máximo de seis meses, salvo acordo entre as partes sobre outro prazo;

Proporciona a aproximação cooperativa, colaborativa e dialogada entre as partes para a resolução de conflitos;

O sigilo preserva de divulgação os nomes das partes envolvidas na questão litigiosa;

Prevalece no procedimento a busca por um entendimento maior e menos litigioso entre as partes;

Relação custo-benefício mais vantajoso e menor tempo despendido pelas partes para solucionar o litígio.