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LITÍGIOS QUE PODEM SER SOLUCIONADOS POR CONCILIAÇÃO OU ARBITRAGEM

As pessoas (físicas ou jurídicas) capazes de contratar poderão valer-se dos métodos de Conciliação e da Arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, dentre os quais destacamos:

Área Cível

Neste campo a Conciliação e a Arbitragem poderão atuar nos mais diversos tipos de contratos imobiliários sejam eles de compra e venda, inclusive de mutuários, locação, incorporação, construção, empreitadas, administradoras de imóveis, condomínios, nas relações de consumidor, danos morais, indenizatórias, responsabilidade civil, direito autoral, acidentes de trânsito, além de outros.

Área Comercial

Todas as transações comerciais são cercadas por decisões céleres e dinâmicas, necessitando, dessa forma, de instrumentos eficazes que tragam, com a mesma rapidez e dinamismo, as soluções para os conflitos oriundos dessas relações. Neste campo, a Conciliação e Arbitragem podem atuar em todas as circunstâncias contratuais de qualquer natureza envolvendo prestadores de serviços, clientes (contratante/contratado), representações comerciais, fornecedores; relações envolvendo as fusões e incorporações de empresas; relações societárias envolvendo qualquer tipo de empresa, inclusive as sociedades anônimas; relações entre sócios, entre acionistas; os títulos de créditos, as dívidas financeiras; contratos de honorários, além de outros.