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Entidade Promotora

A Fecema como entidade promotora tem as seguintes responsabilidades em relação ao mutirão:

  • Organizar o projeto e desenvolver a agenda de atividades;

  • Convidar os parceiros para adesão ao projeto;

  • Angariar apoios e patrocínios;

  • Organizar a pauta de divulgação do projeto junto às entidades parceiras, universidades, imprensa e sociedade em geral;

  • Treinar os Conciliadores e Árbitros responsáveis pela condução e realização do mutirão;

  • Estabelecer contatos com os poderes constituídos objetivando dar ampla divulgação do mutirão;

  • Disponibilizar em seu site o banner do mutirão, com link para cadastramento do(s) conflito(s) pela parte(s);

  • Disponibilizar a infraestrutura e logística necessária;

  • Produzir o balanço geral.

Entidades Executoras

  • Às entidades executoras do mutirão cabem as seguintes responsabilidades:

  • Fornecer aos Requerentes o período disponibilizado para a marcação das sessões;

  • Formular a carta-convite e enviar à entidade participante com antecedência de 30 dias, através de arquivo eletrônico;

  • Disponibilizar quadro de Conciliadores e Árbitros;

  • Disponibilizar procedimentos, sistema de apoio e tabela de despesas/honorários;

  • Elaborar o Termo de Conciliação;

  • Disponibilizar em seu site o banner do mutirão;

  • Divulgar junto aos parceiros, apoiadores, associados/filiados, imprensa e sociedade em geral, informações sobre mutirão.

 

Entidades Participantes

Às entidades participantes caberão as seguintes responsabilidades:

  • Divulgar o mutirão junto aos seus associados, fornecedores e clientes;

  • Conforme o caso, enviar a carta-convite aos requeridos (associados/fornecedores e clientes) no formato e conteúdo fornecido pela entidade executora;

  • Respeitar a antecedência solicitada pela entidade executora para o envio das cartas-convite;

  • Apresentar no dia da sessão o “Termo de Adesão”, “Carta de Preposto”, documentos de representação, etc.

  • Designar preposto e fazer-se presente no dia e horário marcado para a(s) sessão(ões) de conciliação;

  • Assinar os acordos firmados.

Entidades Parceiras

  • Para o sucesso do mutirão caberá às entidades parceiras as seguintes responsabilidades:

  • Divulgar junto aos associados/filiados, imprensa e sociedade em geral, informações sobre mutirão;

  • Disponibilizar em seu site o banner do mutirão;

  • Colaborar na forma de patrocínio/infraestrutura, com a finalidade de cobertura dos custos necessários à realização do mutirão.

 

Entidades Apoiadoras

Para colaborar com o sucesso do mutirão caberá às entidades apoiadoras o desenvolvimento das seguintes ações:

  • Divulgar junto aos associados/filiados, imprensa e sociedade em geral, informações sobre mutirão;

  • Disponibilizar em seu site o banner do mutirão, com link para cadastramento do(s) conflito(s) pela parte(s);

  • Optativamente, assinar com a Fecema o Convênio de Cooperação e Parceria – CCP, objetivando disseminar a cultura dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos.