O Novo Código de Ética da OAB frente aos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

O Código de Ética junto com o Estatuto da Advocacia formam a base normativa para o exercício da advocacia. No dia 01 de setembro de 2016 começou a valer o novo Código de Ética e, dentre diversas alterações, destaca-se o reforço ao uso dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (mediação, conciliação, arbitragem, dentre outros), possibilitando aos mais de 990.000 advogados, uma nova realidade jurídica e social: a cultura do diálogo como ferramenta para resolver conflitos.
Dentre as inovações tragas pelo novo código destaca-se:
Art. 2º […] Parágrafo único. São deveres do advogado: […] VI – estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. […] § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.
Art. 48 […] § 5º É vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial.
Art. 77. As disposições deste Código aplicam-se, no que couber, à mediação, à conciliação e à arbitragem, quando exercidas por advogados.
Além da mudança normativa é necessário uma mudança da postura por parte dos advogados; afinal sendo estes o “primeiro juiz da causa”, deverão informar aos seus clientes qual a melhor via, que nem sempre é a via judicial.
Mostrar os clientes os outros caminhos que existem para resolver um conflito é um dos primeiros passos. Além disso, optando pelas vias extrajudiciais, caberá ao advogado conhecer, primeiramente, cada mecanismo, suas funcionalidades e aplicações, quem será o terceiro que aplicará estes mecanismos; se utilizado instituição privada, qual a idoneidade dela e de seus colaboradores; nas sessões, como é a condução feita pelo terceiro e se realmente está auxiliando a resolver o conflito; e, qual o papel do advogado frente a cada um dos mecanismo.
Os advogados devem ver os mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos como uma oportunidade de mercado e, para isso, é necessária capacitação e compreender a importância deste profissional para a efetividade jurídica.
Escrito por Sidnei de Braga Junior
Secretário de procedimentos da Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville e colaborador da Adam Sistemas
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